FGTS ENTRA NA PARTILHA DE BENS
⚖O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode entrar na partilha de bens em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O saldo do FGTS acumulado durante a vigência do casamento ou união estável pode ser considerado patrimônio comum do casal, desde que o regime de bens adotado seja o da comunhão parcial ou comunhão universal de bens.
Portanto, em um regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o saldo do FGTS acumulado durante o período da união deve ser dividido igualmente entre os cônjuges ou companheiros, a menos que exista um acordo pré-nupcial ou outra determinação judicial específica que disponha de forma diferente.
📍Diante disso, é importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para orientação.
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