FGTS ENTRA NA PARTILHA DE BENS


⚖O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode entrar na partilha de bens em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O saldo do FGTS acumulado durante a vigência do casamento ou união estável pode ser considerado patrimônio comum do casal, desde que o regime de bens adotado seja o da comunhão parcial ou comunhão universal de bens.
Portanto, em um regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o saldo do FGTS acumulado durante o período da união deve ser dividido igualmente entre os cônjuges ou companheiros, a menos que exista um acordo pré-nupcial ou outra determinação judicial específica que disponha de forma diferente.
📍Diante disso, é importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para orientação.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEU FILHO NUNCA RECEBEU PENSÃO! QUAIS AS MEDIDAS TOMAR ?

MOTIVOS MAIS COMUNS QUE LEVAM A MÃE A PERDER A GUARDA DOS FILHOS QUAIS SÃO?

APOSENTADORIA ESPECIAL EM PROFISSÕES DE RISCO

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

VOCÊ SABIA QUE OS AVÓS TÊM DIREITOS IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS SEUS NETOS?

DIREITO DA PESSOA AUTISTA(TEA)

VAI CASAR? SAIBA QUAL REGIME ESCOLHER!