VOCÊ NÃO PRECISA ESPERAR 3 MESES PARA COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA SABIA DISSO?
Você sabia que não é necessário aguardar 3 meses para executar a pensão alimentícia?.
Isso mesmo, a partir da primeira parcela em atraso, já é possível executar e a prisão do devedor pode ser decretada.
Em conformidade com a súmula 309 do STJ que diz:” O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
E ainda no artigo em seu artigo 528, § 7º, diz expressamente: “No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”
Deste modo, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando for citado ou a justificativa não for aceita pelo juiz.
Sendo assim , após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida da pensão alimentícia atrasada não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses. e, possivelmente, a penhora de seus bens e o protesto.

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