VOCÊ NÃO PRECISA ESPERAR 3 MESES PARA COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA SABIA DISSO?

 Você sabia que não é necessário aguardar 3 meses para executar a pensão alimentícia?.

Isso mesmo, a partir da primeira parcela em atraso, já é possível executar e a prisão do devedor pode ser decretada.
Em conformidade com a súmula 309 do STJ que diz:” O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
E ainda no artigo em seu artigo 528, § 7º, diz expressamente: “No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”
Deste modo, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando for citado ou a justificativa não for aceita pelo juiz.
Sendo assim , após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida da pensão alimentícia atrasada não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses. e, possivelmente, a penhora de seus bens e o protesto.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEU FILHO NUNCA RECEBEU PENSÃO! QUAIS AS MEDIDAS TOMAR ?

MOTIVOS MAIS COMUNS QUE LEVAM A MÃE A PERDER A GUARDA DOS FILHOS QUAIS SÃO?

APOSENTADORIA ESPECIAL EM PROFISSÕES DE RISCO

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

VOCÊ SABIA QUE OS AVÓS TÊM DIREITOS IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS SEUS NETOS?

FGTS ENTRA NA PARTILHA DE BENS

DIREITO DA PESSOA AUTISTA(TEA)

VAI CASAR? SAIBA QUAL REGIME ESCOLHER!